Ato Normativo nº 01/2022 - Subsídios Vereadores e Presidente


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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

ATO

ATO NORMATIVO Nº. 01/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

"Fica alterado provisoriamente os subsídios dos Vereadores e

Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste -- MT", legislatura 2021/2024, para dar
cumprimento às exigências contidas no § 1º, art. 29-A da Constituição Federal, além da Lei
Complementar n° 101/2000".



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS

D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e para dar cumprimento às
exigências contidas no § 1º, do artigo 29-A da Constituição Federal, além da Lei Complementar nº
101/2000.


RESOLVE:

Art. 1º

  • Ficam alterado provisoriamente os subsídios dos Vereadores da

Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, para a legislatura 2021 a 2024, fixado em parcela
única no valor de R$ 3.450,00 (Três mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único

-- Fica alterado provisoriamente o subsídio do

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, para a legislatura 2013 a
2016, fixado em parcela única no valor de R$ 3.950,00 (Três mil, novecentos e cinquenta reais).

Art. 2º

  • Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de

Figueirópolis D'Oeste-MT, poderão sofrer alterações a menor, através de Ato Normativo da Mesa
Diretora da Câmara, para adequação às exigências do Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal e Lei
de Responsabilidade Fiscal, em obediência ao art. 5º da Lei Municipal nº 877/2020.


Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, em 17 de Janeiro de

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Publicação quinta-feira, 24 de março de 2022

GERALDO DE ASSIS ROCHA PRESIDENTE ERNANE JERÔNIMO DA SILVA FILHO 1º SECRETARIO PAULO SÉRGIO CARBO 2º SECRETARIO